13º salário: como funcionam as duas parcelas e as datas-limite
Um salário extra, pago em duas vezes
O 13º é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Trabalhou o ano inteiro? Recebe um salário cheio. Entrou em julho? Recebe 6/12 — e aqui vale a regra dos avos: o mês só conta quando você trabalhou 15 dias ou mais nele.
1ª parcela: até 30 de novembro
A primeira metade deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, e vem sem nenhum desconto — é metade do valor bruto, direto. Quem tirou férias no ano pode ter recebido essa parcela antecipada junto delas, se pediu.
2ª parcela: até 20 de dezembro (e é onde moram os descontos)
Na segunda parcela a conta fecha: calcula-se o 13º integral, descontam-se o INSS e o IRRF sobre o valor total (não só sobre a metade) e subtrai-se o adiantamento da primeira parcela. Por isso a segunda quase sempre vem menor que a primeira.
O IRRF do 13º é de “tributação exclusiva”: ele é calculado à parte do salário do mês, com as mesmas tabelas — em 2026, incluindo o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de 13º de até R$ 5.000.
Quem tem direito
Todo empregado CLT, doméstico, rural e avulso, desde o primeiro mês (desde que atinja os 15 dias). Na rescisão, o 13º proporcional entra nas verbas — exceto na dispensa por justa causa.
Confira o valor das suas parcelas
A calculadora de 13º salário mostra as duas parcelas, com a memória de cálculo do INSS e do IRRF.
→ Fazer a conta na calculadora
Dados revisados em 25/08/2026 · Fonte: Metodologia e fontes