Metodologia e fontes
Todos os números deste site saem de fontes oficiais, com as regras — e as simplificações — declaradas abaixo. Vigência atual: 2026.
INSS — tabela progressiva
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cada fatia do salário paga a alíquota da própria faixa, até o teto de contribuição.
| Faixa (até) | Alíquota |
|---|---|
| R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 2.902,84 | 9,0% |
| R$ 4.354,27 | 12,0% |
| R$ 8.475,55 | 14,0% |
IRRF — tabela mensal e redutor
Faixas vigentes desde maio/2024, mantidas em 2026. Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20 — usamos automaticamente a dedução mais vantajosa.
| Base (até) | Alíquota | A deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima | 27,5% | R$ 908,73 |
Sobre o imposto da tabela aplica-se o redutor da Lei nº 15.270/2025: zera o IRRF para rendimento bruto até R$ 5.000 e reduz gradualmente até R$ 7.350,00.
Rescisão — regras e simplificações
| Verba | Sem justa causa | Pedido | Justa causa | Acordo | Fim de contrato |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Aviso indenizado | integral | — | — | metade | — |
| 13º proporcional | ✓ | ✓ | — | ✓ | ✓ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✓ | ✓ | — | ✓ | ✓ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Multa do FGTS | 40% | — | — | 20% | — |
Simplificações declaradas: (1) o IRRF não é calculado na rescisão — as verbas principais são indenizatórias e isentas; o INSS incide sobre o saldo de salário e o 13º; (2) a projeção do aviso prévio (que soma avos ao 13º e às férias) é aplicada apenas na dispensa sem justa causa com aviso indenizado; (3) o aviso é de 30 dias + 3 por ano completo, limitado a 90 (Lei 12.506/2011).
Férias e 13º
O mês conta como avo quando há 15 dias ou mais trabalhados nele. As férias valem 1/30 do salário por dia mais o terço constitucional; o abono pecuniário (venda de até 10 dias) é isento de INSS e IRRF. O 13º tem tributação exclusiva: INSS e IRRF calculados sobre o valor integral na 2ª parcela.
Calculadoras financeiras
Juros compostos: aportes considerados no fim de cada mês (anuidade ordinária), sem impostos ou taxas de produto. Financiamento: taxa fixa, sem seguros, tarifas ou correção monetária (TR/IPCA) — em propostas reais, compare sempre o CET.
Atualização
As tabelas são revisadas a cada mudança de legislação; a data da última revisão aparece no rodapé de cada página. Os resultados têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a orientação de um contador, advogado ou do seu RH.
Fontes oficiais
- Receita Federal — tabelas do IRRF 2026
- Receita Federal — orientação sobre o redutor do IR (Lei 15.270/2025)
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 8.036/1990 — FGTS
Dados revisados em 25/08/2026 · Fonte: Tabelas oficiais citadas acima