Calculadoras do Trabalhador.
Trabalhista · 25/08/2026

Férias: como calcular o valor, o terço e o abono pecuniário

A conta básica: 1/30 por dia, mais um terço

O valor das férias parte de uma regra simples: cada dia de descanso vale 1/30 do seu salário bruto. Sobre o total soma-se o terço constitucional — o bônus de 1/3 garantido pela Constituição para você conseguir, de fato, descansar.

Trinta dias de férias com salário de R$ 3.000, por exemplo, rendem R$ 3.000 de férias mais R$ 1.000 de terço: R$ 4.000 brutos antes dos descontos.

Vender dias: o abono pecuniário

A CLT permite converter até 1/3 das férias em dinheiro — na prática, até 10 dias. Esses dias vendidos (o abono pecuniário) também recebem o acréscimo do terço e têm uma vantagem importante: são isentos de INSS e de imposto de renda, porque têm natureza indenizatória.

Quem tira 20 dias e vende 10 recebe, então, duas partes: as férias gozadas (tributadas) e o abono (líquido, sem descontos).

Os descontos sobre as férias gozadas

Sobre férias + terço incidem INSS pela tabela progressiva e IRRF pelas mesmas regras do salário mensal — incluindo, em 2026, o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000. Por isso, em muitos casos o IRRF das férias simplesmente não existe.

Férias proporcionais

Quem ainda não completou o período aquisitivo tem direito a férias proporcionais na rescisão: 1/12 por mês trabalhado, contando o mês em que a fração passa de 14 dias. A regra vale para quase todos os desligamentos — exceto a dispensa por justa causa.

Calcule as suas

A calculadora de férias faz a conta completa — dias gozados, abono, INSS e IRRF — e mostra o passo a passo de cada valor.

→ Fazer a conta na calculadora

Dados revisados em 25/08/2026 · Fonte: Metodologia e fontes