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Trabalhista · 25/08/2026

Rescisão CLT: o que você recebe em cada tipo de desligamento

O tipo de desligamento define quase tudo

Duas pessoas com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa podem sair da empresa com valores completamente diferentes — porque o que muda a conta é o tipo da rescisão. Antes de conferir o TRCT, vale saber o que cabe em cada cenário.

Dispensa sem justa causa

É o pacote completo: saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo de casa, até o máximo de 90), 13º proporcional, férias proporcionais com o terço, férias vencidas se houver, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS — além do direito ao saque e ao seguro-desemprego.

Um detalhe que muita calculadora ignora: quando o aviso é indenizado, esse período se projeta para frente e conta como tempo de serviço para o 13º e as férias. Um aviso de 39 dias pode adicionar um ou dois avos à conta.

Pedido de demissão

Quem pede demissão mantém saldo, 13º e férias (proporcionais e vencidas), mas abre mão do aviso indenizado, da multa de 40%, do saque do FGTS e do seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso trabalhado, a empresa pode descontar o valor correspondente.

Acordo do art. 484-A

Criado pela reforma trabalhista, o acordo fica no meio do caminho: aviso indenizado pela metade, multa do FGTS de 20% (em vez de 40%) e saque de até 80% do fundo. 13º e férias proporcionais permanecem integrais. Não dá direito a seguro-desemprego.

Justa causa e fim de contrato

Na justa causa, restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas com o terço — perdem-se 13º e férias proporcionais. Já no término de contrato por prazo determinado (como a experiência), recebem-se saldo, 13º e férias proporcionais, sem aviso nem multa de 40%.

Simule o seu caso

A calculadora de rescisão aplica essas regras automaticamente — inclusive a projeção do aviso — e mostra a memória de cálculo verba por verba.

→ Fazer a conta na calculadora

Dados revisados em 25/08/2026 · Fonte: Metodologia e fontes