Trabalhista · tabelas 2026
Calculadora de Horas Extras
Informe seu salário, a jornada mensal e as horas feitas. O reflexo no descanso semanal remunerado (DSR) entra na conta.
Como o cálculo é feito
O valor da sua hora é o salário dividido pela jornada mensal (220 horas para 44 semanais). A hora extra comum paga 50% a mais; em domingos e feriados, 100%; o trabalho noturno tem adicional de pelo menos 20%.
Quem faz hora extra também tem direito ao reflexo no DSR: o total de extras do mês dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores — confira a sua.
Dados revisados em 25/08/2026 · Fonte: Metodologia e fontes